150 RAZÕES MAIS UMA PARA A GREVE GERAL (II)
“Nas empresas, a gestão algorítmica do trabalho
está a instalar um ‘tecnofascismo’ que
encobre e aumenta o poder de quem manda sobre quem executa”
(Helena Lopes, catedrática, especialista em Economia Política)
Quando, em Julho, o governo aprovou a proposta de projecto-lei de alteração às Leis Laborais, as declarações da Ministra do Trabalho aqueceram um já por si Verão quente, quando se insurgiu contra o facto de haver mães a amentar os filhos até aos seis anos, aproveitando-se da Lei em vigor para ter horas de dispensa e prejudicar as empresas.
Ora, tais declarações, onde não foi apresentada qualquer prova empírica das suas afirmações, criou discussão na opinião publicada, com o comentariado televisivo, as redes sociais, a não pôr em causa as declarações fúteis da ministra, criando assim um ónus negativo sobre as mães trabalhadoras. Também a intenção de alterar os direitos dos trabalhadores com filhos menores de 12 anos e com deficiência a poderem se recusar a trabalhar à noite e ao fim-de-semana.
Foi desta forma que se iniciou a discussão pública de uma proposta de governo que vai alterar, praticamente em 180º, as Leis Laborais, deixando ainda mais exposta a fragilidade de defesa dos trabalhadores perante um normal desequilíbrio de relações laborais entre o trabalhador e o empregador.
Como estamos num tempo em que o governo e a direita radical fomentam os achismos e as percepções em detrimento dos factos e das provas empíricas, facilmente se percebeu que era por demais evidente, e sem recuo, a necessidade dos trabalhadores se unirem e lutar contra alterações tão radicais nas relações laborais.
Mas regressando ao inicio deste texto, vamos descrever alguns factos que a ministra do trabalho escondeu e quis criar ruido para defender a sua visão radical de direita em defesa do patronato e procurar imputar responsabilidades às ímpias mulheres trabalhadoras que amamentam os seus filhos.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego divulgou que, em 2024, recebeu mais de duas mil comunicações de empresas a informar que não iriam renovar um contrato de trabalho a termo ou que pretendiam despedir mulheres grávidas, puérperas, lactantes, pessoas em gozo de licença parental ou cuidadoras – quem não se lembra do escarcéu, no início deste ano, sobre a decisão do Bloco de Esquerda ter despedido cinco trabalhadoras que amamentavam, tendo uma delas sido mãe dois meses antes do despedimento? -. Esta notícia, com um mês, frisava que este é o “segundo valor mais elevado em cinco anos, apenas superado em 2020”. O ano de 2024 foi mesmo o pior: cinco despedimentos destes por dia, um total de 1 800 mães ou recém-mães dispensadas.
Por aqui se vê o caminho traçado nesta proposta de Lei, que segue o caminho contrário sobre o que deveria ser a preocupação de quem governa, pois a realidade aqui descrita deveria ser preocupação prioritária quando se fala em Lei Laboral!
Mas continuemos com números a desmontar as falácias da ministra e do primeiro-ministro que proferem em defesa das alterações que pretendem.
Comecemos pela amamentação: a taxa de amamentação à nascença ronda os 90%. Mas a falta de apoio, a par da precariedade económica e as constantes ameaças no mundo laboral, os números dizem que apenas 22% das mães a mantêm em exclusivo até aos seis meses – são os médicos que aconselham a amamentação pelo menos até aos 2 anos de idade do bebé. Por isso, a pergunta fica no ar, pois não há números para se poder afirmar com fidelidade: Quantas serão as mães trabalhadoras que chegarão até aos 2 anos a amamentar? É uma pergunta que fica sem resposta quando é trazida para o debate. Quanto mais até aos 6 anos de idade, conforme a ministra alarvemente lançou para a discussão?
Por isso, aqui fica a questão: Qual será mais importante defender legislativamente, será o problema digno de alarme social no que toca ao despedimento de trabalhadoras mães, que não param de aumentar; ou os casos residuais de mães que possam abusar do direito de amamentação sem estarem a dar a mama? Casos que nem sequer se sabe quantos são! Pergunta-se: quantas queixas apresentaram as empresas sobre mães trabalhadoras que praticam estes actos (condenáveis se provados)? O que se sabe é que na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género nunca receberam uma queixa das empresas sobre esta matéria.
As propostas de alteração das Leis Laborais pretendem desvalorizar o peso da parentalidade, criando, assim, entraves a que as mulheres queiram ser mães, e não o serem por medo do despedimento. Isto num país que reclama da baixa natalidade.
Ora, o propósito gravado nas alterações propostas pelo governo caminham no sentido de dificultar o acesso à maternidade e o desapoio à parentalidade, apesar das constantes afirmações da ministra de que o que propõe é uma maior defesa da parentalidade, não indicando, sequer um, quais os artigos vertidos na proposta que aponte nesse sentido.
Nota: Os números aqui vertidos foram retirados de um texto de Paula Cosme Pinto, inserido na revista “Visão”, de 27 de Novembro de 2025.
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