Na discussão na Concertação
Social para mais uma alteração ao Código Laboral, para corrigir as
inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, o governo, pela
mão do ministro da lambreta, elencou uma série de critérios para se aplicar o
despedimento por extinção do posto de trabalho.
O primeiro desses critérios é a
avaliação de desempenho! Eu não sei se alguma vez os ministros e secretários de
estado deste governo foram alvo de avaliação de desempenho no desempenho das
suas funções profissionais. Se o foram, também desconheço se foi no sector
público ou privado, pelo que me vou abster de tecer quaisquer considerandos
sobre a experiência como trabalhadores – ou melhor: colaboradores, que é assim
que gostam de falar, pois têm horror hoje em aplicar a palavra trabalhador.
Pois bem, como trabalhadores ou como colaboradores, como assim quiserem
entender, este governo, com esta proposta como primeiro critério para o
despedimento, vem reforçar a carta-branca que o patronato e os chefes têm para
decidir quem querem, efectivamente, despedir.
Quem anda, ou andou, no meio do
trabalho e já há anos que é alvo de avaliação de desempenho, nomeadamente no
sector privado, sabe muito bem que a avaliação de desempenho é feita de forma
subjectiva, sendo criadas grelhas conforme o interesse imediato dos gestores e
chefes.
A subjectividade entronca muitas
vezes na consideração que os chefes possam interiorizar sobre muitos dos itens
inscritos nas grelhas de avaliação de desempenho do trabalhador. Por exemplo, o
critério da simpatia. Será que há uma medição uniforma para a simpatia? Achar
que alguém é simpático depende da forma como cada um entende o ser simpático.
Ser simpático é que se ri muito e nada faz? É procurar manter uma profissão que
já praticamente desapareceu: a de engraxador do chefe? Ter postura no posto de
trabalho é ter um decote maior ou menor? É medir o tamanho da saia se é um
palmo acima ou abaixo? É se usa gravata, não obstante não haver qualquer regulamento
que imponha o uso dessa indumentária?
Pois bem, considerar a avaliação
de desempenho como primeiro critério a considerar no processo de despedimento
por extinção do posto de trabalho, é a melhor forma que o patronato pretende
para se ver livre de um trabalhador. Basta que a administração se queira ver
livre de um trabalhador que é incómodo, pois reclama; exige os direitos que lhe
pertencem; não tem jeito para engraxador; cumpre com os seus horários e não faz
horas extraordinárias sem que as mesmas lhe sejam pagas; tenha antiguidade e,
por isso, tem um salário mais alto – esta é a forma da administração se ver
livre do trabalhador e ficar com outros, menos competentes, mas que sejam mais
baratos.
Portanto, implementar a avaliação
de desempenho como critério principal para o despedimento é contraproducente,
até pela injustiça que essa avaliação pode ter, dada a subjectividade, na
maioria dos itens da grelha de avaliação, que a administração poderá atribuir.
Como sabemos, uma grelha para a
avaliação de desempenho pode ser desenhada em conformidade com os objectivos
que se queiram atingir no final do ano. Colocar itens que se sabem serem
impossíveis de atingir faz parte do esquema. Por outro lado, inserem-se
determinados itens que vão diluir aqueles que são impossíveis de atingir, mas
que se sabe que são direccionados para determinados indivíduos, tendo em conta
a idiossincrasia de cada um.
Nesse sentido, o critério da
avaliação de desempenho é uma falsidade e é colocar nas mãos das administrações
a liberdade de despedirem quem quer e quem lhes apetecer. Isso é desumano!