AS LEIS LABORAIS EM DEMOCRACIA
As leis laborais foram sempre alteradas consoante a ideologia dos partidos do governo
Ao longo dos anos as principais razões apresentadas por cada governo proponente era a do aumento da produtividade e da melhoria dos salários. Passados 52 anos ainda são estas as traves-mestras que o governo aponta como motor essencial da justificação para as alterações laborais em discussão.
Início este texto após a votação
de hoje na AR da proposta de alteração à Lei Laboral. Para surpresa, ou não –
pois sabemos que Ventura sabe como ninguém criar expectativas, dar cambalhotas
e capitalizar os holofotes -, considerando tudo o que ontem foi dito por
Ventura e Hugo Soares, de uma certeza de aprovação, hoje a proposta foi
reprovada – votaram a favor, o PSD, CDS e IL, votaram contra, o Chega, o PS, o
Livre, o PCP, o BE, o PAN e o JPP.
Quanto ao flic-flac do
Chega, sendo sempre de esperar, quiçá não terá tido efeito a sondagem publicada
pelo canal de televisão NOW que indica o PS em primeiro nas intenções de
voto e o Chega em segundo à frente da AD…
A proposta do Governo, denominada
“Trabalho XXI”, que anda a ser discutida há 11 meses, enferma de credibilidade,
até pela forma como foi anunciada pela ministra, Palma Ramalho, e a forma
encapotada com que no programa eleitoral a AD contextualizou a intenção.
Há pormenores nesta proposta que
recuam ao tempo das leis da Troika e nada apresenta para o futuro na
contextualização entre as novas formas de trabalho – Inteligência Artificial –
e o factor humano nesta nova composição do mundo do trabalho.
Observamos um recuo na protecção
aos trabalhadores, do aumento da precariedade, do fim da contratação colectiva,
do abuso do banco de horas individual, dos despedimentos sem justa causa, das
restrições ao sindicalismo e aos sindicatos, mesmo no direito à greve, ficando
por aqui na descrição do quão maléfica é, na minha opinião, esta proposta para
os trabalhadores.
Contudo, o que mais explícito
está nesta proposta é de que a mesma vai de encontro ao que pretendem os
clientes das consultoras e daqueles que financiam os partidos, não sendo
despiciendo constatar que as organizações patronais estão de acordo com esta
nova proposta, o que não fizeram na anterior da Agenda do Trabalho Digno.
Sempre se disse que “não há almoços grátis”…
Dessa forma, mesmo com a
reprovação na AR da proposta às alterações ao Código do Trabalho, vou procurar
desenvolver um pensamento sobre as leis laborais em Portugal, o impacto nos
trabalhadores e relação entre produtividade e salários
Ao longo das últimas décadas, Portugal
assistiu a uma constante alteração da legislação laboral, sendo promovidas
sucessivas alterações, sempre no propósito enunciado de que era necessário com
vista a responder aos diferentes desafios económicos, sociais e políticos.
Sendo certo que cada alteração correspondia a novos ciclos ideológicos dos
governos eleitos. A manifestação dos propósitos era sempre o mesmo: aumento da
produtividade, aumento dos salários, segurança dos trabalhadores, flexibilizar
para permitir o investimento estrangeiro na nossa economia, abrandar a rigidez
do mercado de trabalho – que ainda hoje justificam tudo isto na vontade de
promover novas alterações laborais.
Os Direitos Laborais
consolidaram-se após o 25 de Abril de 1974. Desde então, até às mais recentes
associadas à Agenda para o Trabalho Digno (2023) e às propostas de modernização
do mercado de trabalho, houve sempre um objectivo declarado que se repete: equilibrar a proteção dos trabalhadores com a
necessidade de tornar as empresas mais competitivas, produtivas e capazes de
criar emprego.
Estes foram sempre os objectivos
enunciados na defesa de cada nova proposta de alteração ao código do trabalho.
Contudo, a análise que faço ao historial de alterações, mostra que este
equilíbrio nunca foi alcançado na sua plenitude, especialmente no que concerne
à relação entre produtividade, salários e qualidade de vida dos trabalhadores.
Como se pode verificar na tabela abaixo, as razões apontadas foram sempre no mesmo sentido: produtividade e melhorar salários.
Num primeiro momento, o período pós-revolucionário foi marcado pela afirmação de direitos fundamentais: salário mínimo, direito à greve, liberdade sindical, contratação coletiva e proteção contra formas arbitrárias de despedimento. Estas conquistas tiveram um impacto profundo na vida dos trabalhadores, porque reforçaram a segurança no emprego, deram maior poder de negociação às organizações sindicais e reconheceram o trabalho como elemento central da cidadania e integração social. A relação entre empregador e empregado tornou-se, assim, menos assimétrica, não obstante as vicissitudes que o relacionamento entre empregador e assalariado sempre traz nas relações laborais.
Contudo, é a partir do ano 2000,
com o neoliberalismo a entrar em força na economia da maioria dos países, com o
Código do Trabalho de 2003, governo AD, e a revisão de 2009, governo PS, com o
mundo a viver uma das maiores crises financeiras da história, que se iniciou uma
fase que visava a sistematização e modernização da legislação laboral.
O Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, passa a constituir a base principal da regulação das
relações laborais, sendo sucessivamente alterado por vários diplomas
posteriores, não sendo possível se recolher qualquer conclusão do benefício
desta Lei, até porque passamos, desde 2012, a viver sob resgate financeiro. As
proposições destas reformas eram as de adaptar esta lei a uma economia mais
aberta, competitiva e sujeita à integração europeia. Entre as principais
mudanças, destacaram-se a flexibilização da organização do tempo de trabalho, a
regulação dos contratos a termo, a adaptação da negociação coletiva e a
tentativa de tornar mais previsíveis os direitos e deveres de ambas as partes.
Todavia, o período entre 2011 e
2014, associado ao programa de ajustamento económico e financeiro, representou
uma das fases mais intensas de alteração das leis laborais. As reformas então
implementadas visaram reduzir custos laborais, facilitar ajustamentos empresariais,
diminuir indemnizações por despedimento, flexibilizar horários e alterar
mecanismos de negociação coletiva. Para as empresas, estas constantes
alterações permitiram maior margem de adaptação em contexto de crise. Já do
lado dos trabalhadores, as alterações em causa traziam objectivos mais ambíguos
e penalizadores, como: aumento da insegurança no trabalho, redução do poder
negocial e maior pressão, aumentou a insegurança, reduziu-se o poder negocial e
muitos trabalhadores sentiram maior aperto sobre salários, horários e
estabilidade profissional.
Estas alterações foram
justificadas com o argumento de que uma maior flexibilidade permitiria aumentar
a produtividade e, posteriormente, criar condições para melhores salários. No
entanto, a experiência, com estas alterações no nosso país, demonstra que a
relação entre flexibilização laboral e produtividade não é automática e não se
verificam tais pressupostos, antes pelo contrário, apesar do aumento da
produtividade os salários não aumentam na mesma proporcionalidade.
É óbvio e factual que o aumento
da produtividade, e a produtividade em si, está dependente de outros factores
estruturais, quiçá mais imprescindíveis do que o aumento das horas de trabalho,
como é o caso da qualificação dos trabalhadores, do investimento tecnológico, da
capacidade de gestão, da inovação, da dimensão das empresas e do perfil
produtivo da economia. Dessa forma, embora a legislação laboral possa facilitar
a adaptação das empresas, não é suficiente, por si só, para gerar aumentos
significativos de produtividade.
O impacto na vida dos
trabalhadores foi, por isso, desigual. Para alguns, a flexibilização permitiu
maior acesso ao emprego, maior diversidade de contratos e, em certos casos,
maior adaptação entre vida profissional e necessidades das empresas. Para outros,
traduziu-se em precariedade, horários mais instáveis, menor previsibilidade de
rendimentos e enfraquecimento da negociação coletiva. A criação de emprego não
significou sempre criação de emprego de qualidade. Esta distinção é essencial
para avaliar se as reformas laborais cumpriram efetivamente os objetivos apregoados.
Só que sempre tem havido um grave problema: é o de nunca ser feito um balanço
sério, rigoroso, objectivo e abrangente sobre os pontos positivos e negativos
que a anterior legislação produziu no terreno e o seu verdadeiro impacto na
vida dos trabalhadores e das empresas, para se partir para novas alterações.
Depois de 2016, foram promovidas
alterações no sentido de promover uma tentativa de reequilíbrio das relações
laborais, promovendo a reposição de alguns direitos retirados durante o período
de resgate financeiro, lançando novas políticas direccionadas para a
valorização salarial, o combate à precariedade e o reforço da proteção social.
Por sua vez, a
Agenda do Trabalho Digno, autorizada pela Lei n.º 13/2023, aprovada há apenas 3
anos, sem acordo na Concertação Social por recusa das associações patronais e
das centrais sindicais; sendo que os sindicatos alegavam que o documento era
insuficiente para o combate à precariedade e que falhava na reversão total das
normas impostas no tempo da troika; já as confederações patronais criticavam a
rigidez de várias medidas e arguiram que o texto final não reflectia as reais
necessidades das empresas no sentido da competitividade das mesmas, representa uma
mudança de orientação, ao procurar limitar abusos nos contratos temporários,
reforçar direitos na parentalidade, regular novas formas de trabalho e melhorar
a conciliação entre vida pessoal e profissional. Nesta fase, a relação
empregador–empregado passou a ser pensada não apenas em termos de
flexibilidade, mas também de dignidade, estabilidade e justiça social.
Entre todas as alterações,
aquelas que mais contribuíram para melhorar a relação entre empregador e
empregado foram as que clarificaram direitos e deveres, reforçaram a
transparência contratual, promoveram a negociação colectiva e reconheceram
novas necessidades dos trabalhadores. A previsibilidade jurídica beneficia
ambas as partes: o trabalhador sabe melhor quais são os seus direitos e a
empresa conhece com maior clareza os limites da sua atuação. Do mesmo modo,
mecanismos de diálogo social e contratação coletiva tendem a reduzir conflitos,
permitindo adaptar soluções às realidades concretas dos setores e empresas.
Conquanto, há sempre no ar a permanecer
uma questão central: as reformas conseguiram aumentar a produtividade e esse
aumento refletiu-se nos salários? A resposta deve ser prudente. Existem
períodos em que a produtividade cresceu, mas os salários não acompanharam esse
crescimento na mesma proporção. Dados divulgados a partir de análises da OCDE
indicam que, em Portugal, ao longo de cerca de duas décadas, a produtividade do
trabalho aumentou mais do que os salários reais, evidenciando uma desconexão
entre os ganhos de eficiência económica e a remuneração dos trabalhadores. Esta
divergência foi particularmente sentida nos anos de austeridade, quando a
pressão sobre os custos laborais foi usada como instrumento de ajustamento
económico.
A partir de 2016, verificou-se
alguma recuperação salarial, impulsionada pelo crescimento económico, pelo
aumento do salário mínimo e por políticas públicas de valorização dos
rendimentos. Ainda assim, a convergência salarial com a média europeia permanece
lenta. A existência de setores com baixos salários e baixa produtividade, a
elevada presença de micro e pequenas empresas, a segmentação laboral e a fraca
intensidade tecnológica continuam a limitar a capacidade de transformar ganhos
de produtividade em aumentos salariais generalizados.
Assim, poderei afirmar, sem
qualquer presunção, que as reformas laborais alcançaram parcialmente os seus
objetivos. É certo que contribuíram para modernizar o quadro legal, tornar o
mercado de trabalho mais flexível e permitir alguma adaptação das empresas a
contextos económicos difíceis. Também introduziu, mais recentemente, mecanismos
de maior proteção e valorização dos trabalhadores. No entanto, posso afirmar
que não resolveram os principais problemas que afligem o nosso mercado laboral,
tais como: baixos salários, produtividade insuficiente, precariedade,
desigualdade entre trabalhadores e fragilidade da negociação colectiva em
alguns setores.
Em suma, a evolução das leis
laborais em Portugal revela uma tensão permanente entre flexibilidade e protecção.
Quando a legislação privilegiou excessivamente a flexibilidade, os
trabalhadores suportaram custos significativos em termos de segurança e
rendimentos. Quando se pensou em reforçar a protecção, surgiu o desafio de
garantir que essa protecção não reduzisse a capacidade de adaptação das
empresas. O verdadeiro equilíbrio exige políticas complementares: investimento
em formação, inovação, qualificação dos trabalhadores, melhoria da gestão
empresarial e reforço da negociação colectiva. Só assim a produtividade poderá
crescer de forma sustentável e traduzir-se em salários mais justos e numa
relação laboral mais equilibrada entre empregador e empregado.
Todas as necessidades, que
verdadeiramente possam contribuir para os fins que realmente conjuguem
prosperidade das empresas, segurança dos trabalhadores, melhores salários, não
estão compaginados na actual proposta do governo.
Importa também aclarar que, ao
contrário do que afirma o governo e os deputados que o apoiam, não é a suposta excessiva
rigidez das leis laborais que impedem o desenvolvimento da economia, o aumento
da produtividade e, por conseguinte, o aumento dos salários.
Há factores de contexto, como os
custos de energia; de rendas; de matérias-primas; da falta de diversificação da
economia, de aposta numa economia mais produtiva e de qualidade, como a aposta
na inovação e produção de bens transaccionáveis de alto valor acrescentado; da
morosidade da Justiça; da resolução de problemas burocráticos; da aposta na
Digitalização e Tecnologia, na Transição Verde e Sustentabilidade, da
Valorização do Produto, com aposta na diferenciação, na Diplomacia Económica e
Mercados e no Capital Humano e Logística, que afectam muito mais o
desenvolvimento económico do que as questões laborais.

